Direito civil. Restituição do valor investido na extensão de rede de telefonia pelo método PCT. Recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC e RES. 8/2008-STJ).
É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia – PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido. Precedentes citados: REsp 1.190.242-RS, Quarta Turma, DJe 24/4/2012; e REsp 1.153.643-RS, Terceira Turma, DJe 21/8/2012. REsp 1.391.089-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/2/2014.
Decisão publicada no Informativo 536 do STJ - 2014
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